O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, dia 22, a sansão presidencial para a Lei que traz o marco legal para o setor de criptoativos no Brasil.
Como o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu o que chamamos de sanção tática, ou seja, foi considerado que o presidente aprovou o projeto sem vetos.
A partir de hoje, 22 de dezembro de 2022, serão contados 180 dias até que o texto passe a vigorar. A Lei está sob o número 14.478/2022 e é fruto do Projeto de Lei que foi criado e apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro.
O que determina a Lei?
Conforme determina a Lei sancionada hoje, a determinação é que o Poder Executivo determine o órgão que fará a regulamentação do mercado cripto.
Agentes do setor projetam que essas atribuições de regulamentação serão divididas entre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários.
A norma estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais. Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.