Data Protection Officer

seu canal de comunicação sobre
os seus dados pessoais e a Onil

O Data Protection Officer é o encarregado de dados da Onil. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador (Onil) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

No caso, o controlador dos dados é a Onil e os titulares são seus clientes, colaboradores e demais pessoas físicas sobre as quais exista algum tratamento de seus dados pessoais na companhia. A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Conforme esclarecido acima, caso você seja titular de dados pessoais que sejam tratados pela Onil, a LGPD dispõe sobre os seus direitos que podem ser exercidos mediante requisição ao DPO a qualquer momento, que são:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD ou uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Caso necessite falar sobre alguns desses assuntos, entre em contato com o encarregado de dados da Onil enviando um e-mail para o endereço: [email protected].

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