Compliance OnilX:

Conformidade legal, foco na atualização regulatória e na conduta ética do mercado.

Programa de
Compliance OnilX

O programa de compliance da OnilX foi construído a partir das principais legislações nacionais e principais práticas internacionais que orientam sua implementação somado as adaptações ideais que atendam ao mercado o financeiro e de ativos virtuais.

Em um cenário de crescente complexidade regulatória no mercado de ativos virtuais, a OnilX assume um compromisso inabalável com a conformidade legal e a aderência estrita às diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador.

Transparência e
responsabilidade
de alto nível

No cerne da nossa filosofia empresarial está a promoção da transparência e da responsabilidade. Empregamos auditorias rigorosas e práticas de conformidade para garantir que nossas operações sejam conduzidas de maneira ética e que nossos investidores e parceiros comerciais possam confiar em nossas ações. Nossa postura responsável contribui para o fortalecimento do mercado e para a preservação da confiança daqueles que interagem conosco.

Implementação imediata
das novas regulamentações

Reconhecendo a dinâmica do mercado e as mudanças regulatórias contínuas, estamos preparados para implementar prontamente quaisquer novas regulamentações e normativas que possam ser introduzidas pelo Banco Central do Brasil.

Proteção dos
investidores e do mercado

Nosso compromisso com o compliance reflete como um escudo protetor dos interesses dos investidores e da estabilidade do mercado de ativos virtuais. Através de auditorias rigorosas e novas tecnologias empregadas para fins de KYC e KYT, conduzimos de forma rígida e responsável nossas operações, preservando a integridade do mercado e a confiança dos investidores.

Inovação responsável e compromisso contínuo

Nossa empresa continua a manter e evoluir a inovação responsável, sempre em estrita conformidade com as regulamentações em constante evolução. O compliance é um processo dinâmico que incorporamos em nossas práticas diárias, monitorando e adaptando-nos às mudanças regulatórias, garantindo, assim, a conformidade contínua com as diretrizes do Banco Central do Brasil.

Código de ética e conduta OnilX

Acreditamos que a ética e a conduta exemplar são fundamentais para o nosso sucesso e para a construção de relacionamentos sólidos e duradouros com nossos clientes, reguladores, colaboradores, parceiros, clientes e comunidade em geral. Nosso compromisso com a integridade e a responsabilidade é refletido no nosso Código de Ética e Conduta, um guia que estabelece os princípios e valores que norteiam todas as nossas atividades e decisões. Nosso Código de Ética e Conduta estabelece diretrizes claras para a conduta de todos os colaboradores, parceiros e stakeholders da Onil, o documento inclui princípios relacionados a:

Conflito de interesse – Proteção de informações confidenciais – Relações com clientes e fornecedores Práticas de marketing e comunicação – Ambiente de trabalho seguro e inclusivo Uso responsável de recursos da empresa entre outros temas.

A Onil está empenhada em manter e fortalecer uma cultura de integridade, transparência e respeito. Convidamos todos os que fazem parte de nossa comunidade a se familiarizarem com nosso Código de Ética e Conduta, a abraçarem seus princípios e a contribuírem para a construção de um ambiente empresarial ético e responsável.

Mensagem da Diretoria

Prezados colaboradores, parceiros e clientes.

É com grande satisfação que anunciamos o lançamento do novo Código de Ética e Conduta da Onil. Este documento é uma demonstração do nosso compromisso com a ética, transparência e conformidade em todas as nossas operações, e reforça a importância que damos às relações de confiança e respeito com nossos colaboradores, parceiros e clientes.

Este código reúne as nossas políticas e práticas de ética e conformidade em uma única fonte de referência, e visa orientar todas as pessoas envolvidas em nossas operações a agir com integridade e ética em todas as circunstâncias. Através deste código, reafirmamos o nosso compromisso com a responsabilidade social e ambiental, a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e diverso, e a busca incessante pela excelência em todas as nossas atividades.

É importante destacar que este código não é apenas um documento. Ele é a base da nossa cultura empresarial e é uma ferramenta essencial para que possamos manter o nosso compromisso com a ética e a conformidade em todas as nossas operações. Este código é uma obrigação para todos os colaboradores, parceiros e fornecedores que trabalham conosco, e estamos confiantes de que será uma fonte de orientação para todos.

Esperamos que este código seja recebido com entusiasmo e compromisso por parte de todos os envolvidos com a Onil. Estamos comprometidos em seguir os princípios deste código e encorajamos todos os nossos parceiros e clientes a seguirem o exemplo, mantendo-se parceiros de negócios responsáveis e éticos.

Agradecemos a todos os envolvidos na elaboração deste código, e esperamos que juntos possamos construir uma cultura empresarial de excelência, ética e transparência na Onil.

Atenciosamente,
Fabio Lino de Almeida
Fundador

TÍTULO I – PARTE INTRODUTÓRIA
1. Objetivo

1.1. O Código disciplina as condutas e diretrizes éticas a serem adotadas no desenvolvimento das relações pessoais ou profissionais da Onil, definindo os padrões comportamentais, com o objetivo de promover os parâmetros gerais relacionados à conduta e padrão ético.

2. Vigência

2.1. A partir da data de aprovação listada na ficha de controle, o Código entrará em vigor. Além disso, é importante destacar que ele será revisado anualmente ou em prazo inferior, caso seja solicitado pelo regulador local, em caso de mudanças na legislação, nas práticas de negócios da Onil ou em eventos societários que justifiquem sua atualização, de acordo com a Direção da empresa.

3. Definições

3.1. Colaborador: Todos os Administradores, membros do Conselho Fiscal, se instalado, ou de outros órgãos com funções técnicas ou consultivas, sócios, funcionários, estagiários, parceiros, terceiros prestadores de serviços, assessores de investimentos, representantes, consultores e/ou fornecedores da Onil.

3.2. Conflito de Interesse: Conflito de interesses é a situação na qual questões diversas como profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais, podem interferir no julgamento das pessoas ao exercerem suas ações dentro das organizações — com base na Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno (NBR ISO 37001:2016). Incluem-se nessa definição as situações nas quais os objetivos ou motivações dos tomadores de decisão, por qualquer razão, não estejam alinhados aos objetivos e aos interesses e padrão ético da Onil e respectivos interessados em matérias específicas.

3.3. Informação Privilegiada: Refere-se a qualquer informação relevante sobre uma empresa, ou seus negócios, que não tenha sido divulgada publicamente à clientes e que, se divulgada a pessoas específicas, poderia influenciar significativamente para obtenção de vantagem.

3.4. Vantagem Indevida: Tratamento especial para a obtenção de vantagem indevida pessoal ou negócio como, por exemplo, bolsa de estudos, descontos; qualquer contrapartida ou benefício indevido, ainda que não econômico ou patrimonial; presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho. Vale dizer que mesmo benefícios de baixo valor, ou sem aparente valor, podem constituir uma vantagem indevida se, em contrapartida, consistirem na obtenção de vantagem pessoal ou de negócio.

4. Abrangência e Aplicabilidade

4.1. Alguns capítulos foram segmentados para melhor concentração e treinamentos dos profissionais envolvidos. Isso não significa que disposições aplicadas a um tipo de ambiente seja isolada em seu contexto.

4.2. Como exemplo, podemos esclarecer que, normas apresentadas aos funcionários, também devem ser absorvidas sistematicamente para fornecedores, parceiros, e no ambiente de relação, seja dentro da Onil, com públicos externos ou pessoas relacionadas a autoridades públicas e órgãos oficiais.

4.3. Portanto, as normas abordadas neste código têm abrangência e aplicabilidade sobre a postura de todos os colaboradores e profissionais que atuem, direta ou indiretamente, nos negócios da Onil.

5. Interpretação deste código

5.1. Hermenêutica tem por definição, “interpretação dos textos, do sentido das palavras”.

5.2. Nesse sentido, o leitor perceberá que há normas de condutas listadas no contexto de cada capítulo. Por estarem organizadas dessa forma, a interpretação não deve se dar de forma restritiva e limitada para tal, considerando a ampla dinâmica em que o ambiente de negócios se desenvolve.

5.3. Por isso, as listagens de disposições proibidas e permitidas devem ser entendidas como “rol explicativo” e não de forma exaustiva, isto é, há outras condutas que o bom senso humano pode julgar como inapropriadas em decorrência daqueles itens listados, portanto, sendo proibida a busca por alternativas desleais à conduta boa e ética.

5.4. Caso tenha dúvidas sobre uma conduta ser ou não apropriada, consulte o Compliance da Onil através do e-mail [email protected].

6. Cultura da Organização

6.1. Na Onil, a ética e a integridade são valores fundamentais da nossa cultura organizacional. Acreditamos que o sucesso de uma empresa está diretamente ligado à sua capacidade de manter altos padrões éticos e de integridade em todas as suas operações.

6.2. Por isso, oferecemos treinamentos regulares para todos os nossos colaboradores, visando conscientizá-los sobre a importância de agir com ética e integridade em todas as suas atividades. Também incentivamos todos os nossos colaboradores a denunciar quaisquer violações do nosso Código de Ética e Conduta ou de leis e regulamentos aplicáveis.

6.3. Além disso, promovemos a conformidade legal em todas as nossas operações, por meio de uma equipe dedicada à conformidade e aos assuntos regulatórios. Essa equipe monitora constantemente as mudanças na legislação e garante que a Onil está em conformidade com todas as regras e regulamentos aplicáveis.

6.4. Acreditamos que a ética e a integridade são fundamentais para manter a confiança e a credibilidade da Onil em nossos clientes, parceiros e na sociedade em geral. Por isso, estamos comprometidos em manter altos padrões éticos e de integridade em todas as nossas atividades, e incentivamos todos os envolvidos em nossas operações a fazerem o mesmo.

7. Princípios Gerais

7.1 Reputação, nosso Ativo mais valioso.

7.2 O setor financeiro sustenta-se na credibilidade e confiança, e credibilidade e confiança dependem diretamente da reputação. Construir uma reputação leva anos, mas esta pode ser destruída de um dia para o outro. Qualquer dano à reputação pode colocar em risco a existência do próprio negócio. Por esse motivo, a aderência a legislação, regulamentação, melhores práticas de mercado e altos padrões éticos é o nosso ativo mais valioso.

7.3 Os colaboradores, especialmente os internos, ao decidirem sobre os assuntos ou negócios que pareçam ser “duvidosos” ou em “uma zona cinzenta”, é importante imaginar o tema com a propulsão de exposição e pulverização de informação como aquelas expostas na primeira página de um jornal de grande circulação. Se a repercussão for capaz de afetar negativamente a sua reputação individual ou a da Onil, não pratique o ato em questão.

7.4 Se você tiver alguma dúvida sobre os riscos em potencial à sua reputação ou à da Onil, você deverá buscar orientação com o seu gestor direto ou com a equipe responsável pela área de Compliance, a qual poderá decidir de forma conjunta, quais será a previsão de efeitos.

8. Cumprimento das leis e normas regulatórias

8.1. Na Onil, acreditamos que a ética e a conformidade são fundamentais para o sucesso a longo prazo da nossa empresa. Como tal, cumprimos todas as leis e normas regulatórias relevantes do nosso setor e adotamos práticas de conformidade em todas as nossas operações, prezando por manter nossos colaborados constantemente atualizados em relação às legislações vigentes.

8.2. Para garantir o cumprimento dessas leis e normas regulatórias, o Grupo possui o Departamento de Compliance e governança corporativa, compostos de equipe de profissionais dedicados à conformidade e aos assuntos regulatórios, que monitoram continuamente as mudanças na legislação e garantem que estamos em conformidade com todas as regras e regulamentos aplicáveis.

8.3. Incentivamos todas as pessoas e empresas em nosso ecossistema empresarial a seguir as mesmas práticas éticas e de conformidade. Isso é feito por meio deste código, cláusulas de conformidade em nossos contratos e acordos com fornecedores, parceiros, colaboradores e clientes, além de treinamentos e comunicações regulares sobre as expectativas éticas e regulatórias da empresa.

8.4. Promovemos a transparência em todas as nossas operações e relações comerciais, divulgando informações relevantes e necessárias aos reguladores e outras partes interessadas, conforme exigido pela lei e pelos regulamentos.

8.5. Os departamentos de Compliance e Jurídico estão à disposição para discutir qualquer situação específica e/ou norma. O desconhecimento das normas e procedimentos não poderá ser utilizado como argumento para fundamentar uma conduta em desconformidade com este Código.

TÍTULO II - REGRAS
9. Obrigações

9.1. Somos um conjunto de indivíduos com responsabilidade. Cada membro da equipe deve agir como um "gestor do empreendimento", com autonomia para reconhecer possibilidades, evitar desvios e reduzir desperdícios, aplicando, dessa forma, as ações adequadas a cada situação.

9.2. Como colaborador você é obrigado a:

  • a) respeitar as necessidades, a integridade, as expectativas e a privacidade de nossos clientes, sócios, terceiros, fornecedores, concorrentes, comunidades locais, nacionais e internacionais, além de governo.
  • b) cumprir a legislação e regulamentação, inclusive regulamentos, códigos e políticas internas.
  • c) proteger nosso patrimônio e zelar pela imagem da Onil.
  • d) cuidar do que é seu, e guardar bem os documentos relativos às suas atividades, devendo em relação aos documentos que contenham Informações Privilegiadas, ser consultado a diretoria da empresa e/ou o Compliance.
  • e) ao final do expediente, guardar os documentos de forma que armazenamento não permita o acesso de pessoas não autorizadas, seja através de gavetas ou armários com fechadura ou arquivos digitais preservados via chave a de acesso única.
  • f) manter sigilo absoluto sobre Informações Relevantes ou qualquer tipo de informação, fato ou operação que envolva a natureza estratégica e confidencial.
  • g) manter a confidencialidade de informações que ainda não sejam de conhecimento público.
  • h) não divulgar informações não oficiais (boatos) de qualquer espécie, seja sobre a organização, seja sobre colaboradores.
  • i) não tirar proveito de informações da Onil para obter vantagens pessoais e, caso tenha acesso a Informações Privilegiadas, entrar em contato com a diretoria e Compliance.
  • j) Os usuários e senhas eletrônicas de acesso à rede e outros sistemas da companhia são pessoais, privativas e intransferíveis. As informações inseridas, geradas ou alteradas nos sistemas assim como as aprovações realizadas, são de responsabilidade exclusiva do usuário que acessou o sistema. Portanto, é proibido divulgar ou ceder as senhas para outras pessoas, seja temporária ou permanentemente.
  • k) Nossos sistemas de Internet e os e-mails pertencem exclusivamente a Onil. Em hipótese alguma, os sistemas poderão ser usados para enviar ou receber mensagens de conteúdo pessoal, discriminatórias ou de assédio, correntes, material obsceno ou de mau gosto, ou que, de qualquer outro modo, infrinjam este Código, qualquer outra política da Onil, norma brasileira ou internacional. Todas as mensagens enviadas ou recebidas por esses meios são de propriedade da Onil, cabendo a empresa, portanto, o direito de utilizá-las e divulgá-las em caso de litígio ou investigação judicial.
10. Conduta nas redes sociais

10.1. Com o crescente uso das redes sociais, as empresas precisam se preocupar com a conduta de seus colaboradores nesses meios. Por isso, o compliance de uma empresa deve estabelecer políticas claras sobre o uso das redes sociais pelos colaboradores, com o objetivo de evitar condutas proibidas e proteger a imagem e reputação da organização. Listamos as condutas proibidas aos colaboradores e parceiros.

  • a) em redes sociais, na internet, ou em outros meios de comunicação, não emitir opinião que pode ser interpretada como uma posição oficial da Onil
  • b) Compartilhar informações confidenciais ou sensíveis da empresa nas redes sociais.
  • c) Utilizar o nome ou marca da Onil sem prévia autorização, assim como materiais, resultados e qualquer outro tipo de informação não oficial ou não autorizados pela empresa.
  • d) Postar comentários negativos sobre a empresa, clientes, fornecedores ou colegas de trabalho.
  • e) Utilizar as redes sociais para assediar, discriminar ou difamar outras pessoas ou empresas.
  • f) Publicar conteúdo ofensivo, abusivo ou obsceno nas redes sociais.
  • g) Fazer uso de palavras ou termos preconceituosos ou discriminatórios nas redes sociais.
  • h) Realizar atividades que possam gerar conflito de interesse ou comprometer a integridade da empresa nas redes sociais.
  • i) Compartilhar informações falsas ou enganosas nas redes sociais, especialmente quando relacionadas à empresa.
  • j) Fazer uso não autorizado de imagens, vídeos ou outras informações da empresa ou de terceiros nas redes sociais.
  • k) Realizar campanhas de marketing nas redes sociais sem a autorização ou supervisão adequada da empresa.
  • l) Utilizar as redes sociais durante o horário de trabalho de forma excessiva, ou que prejudique o desempenho do colaborador em suas atividades.
  • m) Utilizar-se das redes sociais como modo de ostentar estilo de vida extravagante, como exibição de bens, autopromoção, venda de produtos, não limitados a esses mas que imprimam promoção de imagem exibicionista, relacionando ou não tal estilo a imagem e negócios da Onil.
  • n) Envolver-se em atividades ou organizações que possam comprometer a sua própria dedicação ao trabalho ou a dos demais colegas, bem como evitar comportamentos que possam gerar conflito de interesses com suas funções e responsabilidades.
11. Brindes

11.1. O recebimento de brindes/benefícios pode ser uma prática comum no mundo corporativo, mas é necessário disciplinar limites sobre o tema a fim de evitar possíveis conflitos de interesse e preservar a integridade da organização e de sua equipe.

11.2. É importante que os colaboradores estejam cientes das condutas proibidas pelo compliance no que diz respeito ao recebimento de brindes, comprometendo-se a declinar o recebimento de itens que não se enquadrem nos padrões éticos definidos pela empresa.

11.3. Dentre essas condutas proibidas, destacamos:

  • a) aceitar brindes que possam influenciar na tomada de decisão;
  • b) receber brindes que possam ser considerados ilegais ou inapropriados;
  • c) não registrar o recebimento de brindes na documentação adequada;
  • d) pedir ou exigir brindes em troca de favores;
  • e) receber brindes de fornecedores ou concorrentes em momentos de negociação;
  • f) não devolver brindes que não podem ser aceitos pela empresa;
  • g) não informar a empresa sobre possíveis conflitos de interesse envolvendo o recebimento de brindes;
  • h) não seguir as políticas estabelecidas pela empresa em relação ao recebimento de brindes.
  • i) a Onil definiu o valor máximo total de R$ 1.000,00 (mil reais) para recebimento de brindes, presentes e convites ao longo de um período de um ano. Caso algum Colaborador receba qualquer tipo de brinde, presente ou convite em valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), esse deverá ser submetido à análise do departamento de Compliance, ficando a critério do departamento a tomada de decisão em relação à possibilidade de doar o brinde, presente ou convite.
  • j) o objetivo desse recebimento, não devendo, sob nenhuma hipótese, aceitá-lo como forma de retribuição pessoal ou troca de favores ilícitos. Qualquer contratação de prestadores de serviço e intermediários, deve obedecer às regras “Conheça seu Parceiro” (ou KYC) e das demais políticas da Onil.
12. Relacionamentos Internos

12.1. O relacionamento entre colaboradores dentro de uma empresa é importante para o ambiente de trabalho e para o desempenho das atividades. É necessário o estabelecimento de regras claras sobre as condutas proibidas a respeito dos relacionamentos internos entre os colaboradores. O objetivo é que tais regras venham a garantir que o comportamento dos colaboradores seja ético e profissional, a fim de evitar conflitos, discriminações e assédios no ambiente de trabalho.

12.2. Entre as condutas proibidas pela Onil em relação aos relacionamentos internos entre colaboradores, destaca-se:

  • a) realizar comentários discriminatórios ou preconceituosos;
  • b) realizar assédio moral ou sexual;
  • c) praticar atos de violência ou intimidação;
  • d) usar o cargo ou posição para obter benefícios pessoais ou profissionais;
  • e) espalhar boatos ou difamações sobre outros colegas;
  • f) utilizar informações confidenciais de outros colaboradores para benefício próprio;
  • g) não respeitar as diferenças culturais e/ou religiosas dos colegas;
  • h) praticar atos de vandalismo ou destruição de propriedade da empresa ou dos colegas;
  • i) divulgar informações pessoais ou privadas de outros colaboradores sem autorização;
  • j) praticar qualquer outra conduta que possa prejudicar a integridade física ou moral dos colegas de trabalho.
  • k) utilizar, sem prévia anuência, o acesso de outros colaboradores às plataformas da Onil;
  • l) A empresa não impõe restrições às atividades político-partidárias, religiosas ou de associações de classe, desde que os envolvidos atuem sempre em caráter pessoal, fora do horário de trabalho, e de maneira que não interfira nas atividades e relações profissionais. É vedado o exercício de atividades político-partidárias, religiosas ou de associações de classe no ambiente de trabalho, seja ele presencial ou virtual durante o horário de expediente no ecossistema de serviço do dia a dia das atividades profissionais da Onil.
13. Relacionamentos Externos

13.1. No contexto dos relacionamentos entre colaboradores da Onil e o público externo, como clientes, fornecedores e a sociedade em geral, é necessário que as condutas estejam alinhadas com os valores da empresa e com as normas éticas e legais.

13.2. Os relacionamentos estabelecidos devem pautar-se pela integridade, honestidade, confiança, qualidade, presteza e respeito.

13.3. Qualquer ato que viole os direitos humanos, seja ele relacionado à discriminação, assédio, trabalho forçado, tráfico de pessoas, ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante, é estritamente proibido e será veementemente repudiado pela empresa.

13.4. Além disso, a empresa não tolerará nenhuma conduta que esteja direta ou indiretamente vinculada a práticas ilícitas, incluindo, mas não se limitando a corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, ou qualquer outro tipo de crime ou infração administrativa.

13.5. Qualquer colaborador que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta cláusula deverá comunicar imediatamente à área de compliance ou ao seu superior hierárquico, garantindo que as medidas adequadas sejam tomadas.

14. Clientes

14.1. Os Colaboradores devem lidar de modo justo com os clientes da Onil, em consonância com a obrigação de agir com integridade e honestidade pautado nas disposições do código do consumidor.

14.2. Nenhum Colaborador deve tirar proveito indevido de qualquer pessoa por meio de declarações falsas ou qualquer prática comercial injusta. Portanto, a nossa conduta deve observar que:

  • a) encorajamos os clientes a investir com responsabilidade;
  • b) toda comunicação com os clientes seja clara, precisa e transparente, evitando qualquer linguagem ambígua ou que possa induzir a erros. Todas as informações fornecidas sobre produtos e serviços devem estar de acordo com as especificações e padrões estabelecidos pela empresa.
  • c) os clientes são a nossa razão de existir, é preciso atendê-los com um padrão elevado de apresentação pessoal e profissional durante interações com clientes, refletindo os valores e a imagem da Onil. A postura deve ser sempre respeitosa, cortês e orientada para a satisfação do cliente, preservando a reputação da empresa.
  • d) todos os clientes da Onil devem receber o padrão de tratamento especificado, sendo vedada a priorização no atendimento a determinado cliente ou a concessão de privilégios para obter qualquer tipo de benefício.
  • e) é estritamente proibido fazer promessas ou declarações inverídicas, ou que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos na política comercial da Onil. Todas as garantias, prazos e condições devem ser comunicados de forma realista e fundamentada.
  • ) os colaboradores estão proibidos de divulgar ou promover produtos ou serviços de empresas concorrentes, em qualquer contexto. Essa conduta é essencial para manter a confiança e o compromisso estabelecidos com a Onil.
  • g) é vedado o repasse de informações ou documentos de natureza restrita ou sigilosa aos clientes, bem como a divulgação de materiais, resultados ou dados não oficiais. Os colaboradores devem assegurar que todas as informações compartilhadas estejam autorizadas e sejam relevantes para a relação comercial.
  • os colaboradores devem acolher feedbacks e reclamações dos clientes com atenção e seriedade, seguindo os procedimentos internos para encaminhar e resolver as questões de forma eficiente. É fundamental que os clientes verifiquem que suas preocupações são ouvidas e tratadas com a devida importância pelo grupo Onil.
15. Fornecedores e Parceiros

15.1. Normas Básicas

15.1.1. para um programa de compliance efetivo, é importante que fornecedores e parceiros estejam alinhados com as normas éticas e legais aplicáveis, a fim de evitar riscos reputacionais e financeiros para a empresa. Algumas condutas esperadas de fornecedores e parceiros incluem:

  • a) manter todos os registros profissionais em conformidade rigorosa com os requisitos dos órgãos reguladores pertinentes ao seu setor de atuação;
  • b) adotar uma conduta ética, irrepreensível e prudente em todas as interações, seja em ambientes públicos, na internet, nas redes sociais ou em qualquer contexto de relacionamento, garantindo alinhamento com as disposições deste código;
  • c) demonstrar compromisso inabalável com a ética e a integridade em todas as atividades comerciais, promovendo práticas de negócios transparentes e justas;
  • d) cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis, independentemente dos países em que operam, assegurando conformidade global;
  • e) implementar e manter controles internos robustos para prevenir atividades ilícitas, como corrupção, lavagem de dinheiro e outras práticas fraudulentas;
  • f) assegurar a divulgação completa, precisa e honesta de informações financeiras e comerciais, garantindo transparência e confiabilidade nos dados fornecidos;
  • g) proteger a privacidade e a segurança dos dados de clientes, fornecedores e outros stakeholders, adotando medidas adequadas para evitar vazamentos ou acessos não autorizados;
  • h) abster-se de qualquer envolvimento com organizações criminosas, grupos terroristas ou atividades que possam comprometer a segurança e a reputação da empresa;
  • i) respeitar integralmente as leis trabalhistas e os direitos humanos, incluindo a proibição do uso de trabalho infantil, escravo ou forçado em qualquer fase da cadeia de suprimentos;
  • j) comprometer-se com práticas de sustentabilidade ambiental e social, adotando políticas que promovam a preservação do meio ambiente e o bem-estar das comunidades;
  • k) manter transparência total nas relações comerciais e na comunicação com a empresa, evitando omissões ou distorções que possam prejudicar o relacionamento de confiança;
  • l) demonstrar prontidão e agilidade em responder a solicitações de auditoria ou investigações relacionadas ao compliance, cooperando integralmente para a verificação da conformidade.

15.1.2. Ao selecionar fornecedores e parceiros, é importante avaliar o histórico de conduta ética e legal da empresa, bem como as políticas internas de compliance. Além disso, é recomendável estabelecer contratos claros e específicos que reflitam as expectativas da empresa em relação à conduta ética e legal dos fornecedores e parceiros.

16. Normas de contratação de fornecedores e parceiros

16.1. A Onil sempre submeterá fornecedores e parceiros a procedimentos rigorosos de diligência prévia, a fim de avaliar o histórico de conduta ética e legal da empresa.

16.2. Além disso, todos os fornecedores e parceiros serão obrigados a confirmar a leitura deste código de conduta, que estabelece as expectativas em relação à conduta ética e legal. Dessa forma, a Onil se posiciona para que todos os seus parceiros comerciais estejam comprometidos com a ética e a integridade, reduzindo os riscos reputacionais e financeiros para a empresa e garantindo um ambiente de negócios mais saudável e justo para todos os envolvidos.

16.3. A Onil se reserva o direito de recusar a contratação de quaisquer fornecedores indicados cuja contratação possa ser considerada uma infração ética ou que não estejam em conformidade com os valores e padrões estabelecidos neste código.

16.4. Reservamos A Onil se reserva o direito de rescindir unilateralmente contratos com quaisquer parceiros, fornecedores ou profissionais autônomos que atuem em desconformidade com os padrões éticos deste código ou que venham a adquirir uma má reputação no mercado. Esta medida é essencial para manter a integridade e a imagem da Onil.

16.5. Presamos pelo acompanhamento contínuo da atuação de nossos fornecedores, parceiros e profissionais terceirizados, garantindo que as práticas e condutas estejam alinhadas com os padrões de qualidade, ética e conformidade exigidos pela empresa. Qualquer desvio identificado pode resultar em ações corretivas, incluindo a revisão ou rescisão do contrato.

16.6. Essas disposições asseguram que a Onil mantenha relações com colaboradores que compartilham dos mesmos compromissos éticos, preservando nossa reputação e valores.

17. Concorrência

17.1. Seja ético, não comente com terceiros, direta ou indiretamente, a respeito de assuntos que estejam relacionados a produtos ou serviços da concorrência e que não estejam baseados em fatos reais ou comprovados ou cujo objetivo seja desabonar publicamente a imagem dos concorrentes.

17.2. O colaborador deve estar constantemente atualizado sobre as tendências e movimentos do mercado, contribuindo para que a Onil se mantenha altamente competitiva em termos de produtos, serviços, inovação e atendimento ao cliente. Em todas as suas ações, é essencial que o colaborador preserve o compromisso com a ética e a boa conduta, avaliando os fatos e a concorrência de maneira responsável e íntegra.

17.3. A infração à cláusula de não concorrência por parte de colaboradores ou profissionais autônomos vinculados a tal disposição facultará à Onil o direito de impor penalidades, conforme previsto contratualmente, bem como a rescisão imediata dos contratos respectivos. A Onil se reserva o direito de agir de forma rigorosa para proteger seus interesses e manter a integridade de suas operações.

17.4. É estritamente vedado o compartilhamento de informações relacionadas aos produtos e serviços da Onil com empresas ou profissionais concorrentes. Os colaboradores e parceiros devem garantir que todas as informações internas permaneçam confidenciais, protegendo assim os interesses estratégicos e competitivos da empresa.

18. Imprensa

18.1. É fundamental que nossa relação com a imprensa seja pautada pela transparência e respeito para garantir que a imagem que projetamos seja consistente com os nossos valores.

18.2. Para isso, é importante que sigamos alguns padrões de conduta, tais como:

  • a) Obter autorização prévia da Área de Compliance antes de conceder informações ou entrevistas à imprensa, assegurando que o conteúdo seja adequado e alinhado com a estratégia de comunicação da empresa;
  • b) Transferir os contatos da imprensa para a Diretoria ou Conselho, que lidarão com as solicitações de acordo com as regras internas da Onil, garantindo uma abordagem coordenada e consistente;
  • c) evitar manifestar opiniões em meios de comunicação ou mídias sociais que possam ser interpretadas como posição oficial da empresa;
  • d) Preservar a confidencialidade de informações sensíveis ou estratégicas da empresa em todas as interações com a imprensa, evitando a divulgação de dados que possam comprometer a competitividade ou a segurança da Onil;
  • e) Manter um tom profissional, respeitoso e neutro em todas as comunicações com jornalistas, mesmo em situações adversas, para garantir que a relação com a mídia seja sempre conduzida de forma ética e construtiva;
  • f) Documentar todas as interações com a imprensa e reportá-las à Área de Compliance, para assegurar que as comunicações sejam monitoradas e que qualquer eventual problema possa ser rapidamente identificado e tratado;
  • g) Participar de treinamentos de mídia oferecidos pela empresa para aprimorar as habilidades de comunicação e garantir que qualquer interação com a imprensa seja eficaz e alinhada com os objetivos estratégicos da Onil.
  • h) Informar a equipe sobre os procedimentos de atendimento à imprensa e deixar claro que ninguém na Onil está autorizado a conceder informações ou entrevistas sem a autorização prévia da Direção.

18.3. É importante respeitar esses padrões para garantir uma relação saudável e profissional com a imprensa.

19. Reguladores, Autorreguladores e Órgãos Governamentais

19.1. Nosso objetivo é promover um mercado justo e transparente por meio da implementação de programas que atendam às leis e normas regulatórias. Para isso, é essencial que nossa conduta siga padrões rigorosos, como:

  • a) Manter-se atualizado sobre as leis, regras e políticas da Onil que orientam o relacionamento com agentes públicos, comprometendo-se a aplicar os procedimentos e condutas repassados em treinamentos e informativos;
  • b) Não permitir a promessa, oferta, entrega direta ou indireta de qualquer vantagem indevida, doação, favores ou presentes a órgãos governamentais ou funcionários públicos, com o objetivo de obter vantagem imprópria ou vencer uma licitação.
  • c) Informar imediatamente a Diretoria sobre qualquer autuação, ação judicial, ou procedimento administrativo em que a Onil, seus fornecedores, ou colaboradores estejam envolvidos e que chegue ao seu conhecimento. Essa comunicação imediata é essencial para que a empresa possa tomar as medidas legais e estratégicas apropriadas, protegendo seus interesses e assegurando a continuidade de suas operações em conformidade com as normas legais e éticas.
20. Hospitalidades

20.1. Considerando que convites para participação em eventos e refeições de negócios (“Hospitalidades”) são iniciativas comerciais, a Onil reconhece a possibilidade de que sejam oferecidas Hospitalidades em conformidade com suas demais políticas, contanto que não haja interesse ilegítimo, que tenham autêntica finalidade comercial e não representem um benefício ou Vantagem Indevida.

20.2. Constituem exemplos de Hospitalidades: Eventos organizados ou patrocinados por empresas, tais como fóruns de discussão, seminários ou palestras, encontros de formação, eventos esportivos, apresentações comerciais, inaugurações, convenções, conferências de imprensa e eventos em escritórios e instalações, reuniões de negócios e refeições normalmente oferecidas antes, durante ou após os eventos relacionadas.

20.3. Como regra geral, as Hospitalidades devem atender critérios rigorosos, tais como:

  • a) Razoabilidade e relação direta com uma finalidade comercial legítima;
  • b) Transparência;
  • c) Moderação, e
  • d) Boa-fé em não agir com intenção de influenciar qualquer ato, decisão ou resolução fora de ética e boa conduta na busca por garantir vantagem imprópria para o Onil.

20.4. Todas as Hospitalidades devem ser registradas contabilmente e não podem ser substituídas por pagamento em dinheiro.

20.5. Os pedidos de contribuições para hospitalidades devem ser encaminhados a área e Compliance da Onil.

21. Conflitos de interesse

21.1. Os conflitos de interesse são situações em que os interesses pessoais de um colaborador da empresa entram em conflito com os interesses da empresa, podendo prejudicar a tomada de decisões imparciais e a integridade da organização. Alguns exemplos de conflitos de interesse que podem ocorrer para colaboradores da Onil incluem os seguintes, que devem ser negados e comunicado a área de Compliance, caso ocorram:

  • a) Receber presentes ou favores de fornecedores em troca de vantagens comerciais contrárias ao bom senso ético;
  • b) Utilizar informações confidenciais da empresa para benefício próprio ou de terceiros;
  • c) Participar de conselhos de administração de empresas concorrentes ou de clientes da Onil;
  • d) Utilizar informações de clientes para benefício próprio ou de terceiros;
  • e) Aceitar cargos políticos, liderança ou empregos em organizações que possam criar conflitos de interesse com a Onil;
  • f) Participar de processos de tomada de decisão em que possa haver conflito entre os interesses da empresa e os interesses pessoais;
  • g) Realizar transações financeiras suspeitas ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;
  • h) Divulgar informações falsas ou enganosas sobre a Onil ou seus concorrentes;
  • i) Utilizar recursos da empresa para benefício pessoal;
  • j) Fazer uso indevido de propriedade intelectual ou de outros recursos da empresa;
  • k) Realizar atividades paralelas que possam afetar a dedicação do colaborador ao trabalho na Onil;
  • l) Realizar atividades que possam prejudicar a reputação da empresa.
22. Confidencialidade das informações

22.1. A proteção e confidencialidade das informações corporativas e de clientes são uma grande preocupação da Onil. Para garantir que essas informações sejam preservadas e não sejam usadas ou divulgadas indevidamente, a empresa está constantemente aprimorando seus mecanismos de segurança, incluindo controles físicos e lógicos em seus ambientes de trabalho. Essas medidas visam aumentar a proteção das informações sensíveis e garantir que elas sejam acessíveis apenas às pessoas autorizadas, reforçando assim o compromisso da empresa com a privacidade e segurança das informações.

22.2. Qualquer fator interno ou externo que aumente a vulnerabilidade da segurança das informações deve ser evitado. As informações confidenciais devem ser usadas exclusivamente para cumprir as atribuições na Onil, e é proibido divulgar informações a terceiros ou permitir o acesso a elas.

22.3. O uso do cargo, posição ou influência para acessar informações privilegiadas em benefício próprio, de familiares ou de pessoas relacionadas também é proibido.

Todas as informações relacionadas à Onil e aos seus clientes são confidenciais e devem ser armazenadas em locais de acesso restrito, independentemente da forma como foram disponibilizadas (escrita, oral ou eletrônica).

22.4. A violação da propriedade intelectual da Onil e de seus ativos é inaceitável, e as informações, metodologias ou tecnologias relacionadas à empresa não devem ser transmitidas e permanecerão de propriedade da empresa. Os colaboradores são responsáveis perante a Onil e terceiros pelos danos causados em caso de violação da confidencialidade das informações, ato o qual, se descumprido, poderá implicar na imposição das penalidades previstas nesta política, sem prejuízo das imposições de multas contratuais.

23. Práticas preventivas e repressivas

23.1. A Onil preza pela integridade e transparência em suas atividades e, por isso, adota medidas preventivas e repressivas para evitar atividades ilícitas e suspeitas.

23.2. Para garantir o cumprimento de suas normas e da legislação vigente, é importante que todos os colaboradores estejam cientes de que suas atividades podem ser monitoradas e supervisionadas.

23.3. Caso haja identificação de participação ou envolvimento em atividades ilícitas, o colaborador será punido com rigor, podendo ser aplicadas medidas disciplinares e/ou penalidades previstas na legislação e no capítulo “Do ajuste de conduta e medidas disciplinares” deste código.

23.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido o direito de defesa ao colaborador envolvido. É fundamental que todos os colaboradores atuem com ética e responsabilidade para manter a reputação e a integridade da Onil.

23.5 Os colaboradores deverão comprometer-se a observar condutas preventivas, especialmente quanto aos posicionamentos da Onil abordados a seguir:

  • a) Compromisso com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro

23.6. A Onil compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para prevenir e combater a lavagem de dinheiro, em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 9.613/1998 e suas alterações posteriores. Deste modo, todos os colaboradores e demais partes relacionadas à Onil devem agir de acordo com os princípios e práticas estabelecidos pela empresa para prevenir o envolvimento em operações que possam configurar ou facilitar a lavagem de dinheiro.

23.8. A empresa se compromete a fornecer treinamento regular e atualizado para todos os colaboradores, especialmente aqueles envolvidos em funções financeiras, comerciais e jurídicas, a fim de garantir o conhecimento adequado das práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

23.9. É dever de todos os colaboradores participar dos treinamentos oferecidos e estar atentos aos sinais de alerta que possam indicar práticas de lavagem de dinheiro, reportando qualquer suspeita conforme descrito nesta cláusula.

23.10. Qualquer colaborador, prestador de serviço ou parceiro comercial que agir em violação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro estabelecidas pela empresa estará sujeito a medidas disciplinares severas, que podem incluir, entre outras, a rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

23.11. A empresa cooperará integralmente com as autoridades competentes, fornecendo todas as informações e documentos necessários para a investigação de qualquer ato que possa estar relacionado à lavagem de dinheiro.

23.12. A empresa também se reserva o direito de tomar as medidas legais necessárias para proteger seus interesses e garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à prevenção à lavagem de dinheiro.

  • b) Compromisso com a Prevenção ao Financiamento do Terrorismo e Atividades Ilícitas

23.13. A Onil adota uma política de tolerância zero em relação ao financiamento do terrorismo, comprometendo-se a seguir as normas da legislação brasileira aplicável, como a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e melhores práticas internacionais de compliance.

23.14. Todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa devem cumprir rigorosamente as políticas de prevenção ao financiamento do terrorismo, abstendo-se de participar, direta ou indiretamente, de qualquer atividade que possa contribuir para o financiamento de organizações ou indivíduos envolvidos em atos terroristas.

23.15. A empresa compromete-se a cooperar com autoridades regulatórias internacionais, como o OFAC, e com outras agências governamentais relevantes, fornecendo todas as informações necessárias para a investigação de qualquer atividade suspeita de financiamento ao terrorismo.

23.16. A empresa também se compromete a revisar e atualizar periodicamente suas políticas e procedimentos de compliance para garantir a contínua conformidade com as normas internacionais.

24. Livros, registros e controles

24.1. A transparência, ética e honestidade são fundamentais para os procedimentos que envolvem registros contábeis e financeiros na Onil.

24.2. Todos os livros, registros e controles devem refletir com precisão todos os componentes das transações. É terminantemente proibido concluir transações com a intenção de documentá-las de forma fraudulenta.

24.3. A qualidade das informações divulgadas é de responsabilidade dos Colaboradores envolvidos, que devem zelar pela precisão e veracidade de todas as transações.

24.4. Todos os profissionais envolvidos devem cooperar plenamente com nosso departamento de compliance, auditores internos e externos, fornecendo informações precisas e completas sem falsificação ou omissão em qualquer hipótese.

24.5. É proibida a apresentação de relatórios contendo informações falsas ou imprecisas, dentro ou fora da Onil, podendo resultar em consequências legais para os Colaboradores e para a empresa. Essa proibição também inclui a apresentação de informações organizadas de forma dúbia.

24.6. Por fim, é proibido apresentar dados financeiros que faltem com a verdade para cumprir metas de desempenho individual ou da unidade operacional, dentro ou fora da Onil.

24.7. Informações relacionadas a desempenho individual ou de grupo de trabalho devem ser adotada sempre através de comunicação oficial oriunda da Onil.

25. Disposições gerais aplicáveis às omissões, vedações e proibições

25.1. O desrespeito às regras deste Código resultará na abertura de um processo interno com a finalidade de investigar possíveis irregularidades e poderá sujeitar o Colaborador envolvido a medidas disciplinares.

25.2. Os casos que não estão explicitamente mencionados no Código serão tratados como exceção e encaminhados ao Comitê de Ética e Conduta ("Comitê") para verificação.

25.3. Todos os Colaboradores devem comunicar ao Departamento de Compliance da Onil, através do e-mail [email protected] ou usar o canal de denúncia anônimo, no endereço https://onilgroup.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias, se tiverem suspeitas ou conhecimento de violações deste documento e sistemas que facilitem atividades ilícitas ou suspeitas.

25.4. Os relatórios serão tratados de forma segura e ética, e todas as partes envolvidas no recebimento, averiguação e decisão dessas comunicações devem garantir o sigilo das informações e da identidade do denunciante.

25.5. O Canal de Denúncia é confidencial e pode ser usado anonimamente, inclusive por pessoas de fora da Onil. O canal está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio da página: https://onilgroup.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias.

25.6. O Colaborador que deliberadamente deixar de notificar violações a este Código ou omitir informações relevantes também estará sujeito a medidas disciplinares mencionadas acima.

25.7. O Comitê será composto por pelo menos dois membros da Diretoria e até 2 membros do corporativo da Onil, e promoverá reuniões periódicas para deliberar sobre as penalidades, medidas de prevenção e controle, novas regras ou qualquer outra decisão relacionada às diretrizes deste documento. As demais informações sobre o Comitê estão disponíveis em seu regimento.

25.8. Se algum membro do Comitê violar as regras contidas no Código, os demais membros são responsáveis por decidir sobre a medida aplicável, sem permitir qualquer tipo de influência devido ao cargo exercido pelo envolvido no descumprimento.

25.9. As penalidades devem sempre ser proporcionais às ações cometidas, sendo proibida qualquer aplicação arbitrária pelo Comitê. Devem ser considerados fatores decisivos para a aplicação da penalidade: a conduta habitual do Colaborador, a procedência da denúncia, os fatos averiguados, hipóteses de reincidência, entre outros.

26. Do ajuste de conduta e medidas disciplinares

26.1. Na ocorrência de condutas inadequadas, seja a respeito de não observância das normas estabelecidas nesse código, seja a respeito de condutas que ocorram no dia a dia das atividades profissionais, os colaboradores estarão sujeitos a ajustes de conduta e medidas disciplinares que compreender o seguinte:

  • a) Advertência: pode ocorrer nos casos em que a conduta examinada esteja em desacordo com as disposições deste código. Parágrafo Único: A advertência será emitida pelo Comitê de ética e conduta, sendo composta do histórico infracional acompanhada da medida disciplinar que, a depender do histórico, possa compreender:
    I - atividade com o objetivo de ajustar a conduta;
    II - instruções para adaptabilidade na conduta a ser ajustada.
  • b) Desligamento do colaborador: a depender da gravidade da conduta examinada pelo Comitê de ética e conduta, o colaborador poderá ser sumariamente desligado da empresa, por meio de demissão ou rescisão do contrato firmado com a Onil, por justa causa.
27. Casos omissos

27.1. Em casos omissos ou não previstos neste código, a decisão sobre ajuste de conduta e medidas disciplinares serão definidas pelo Comitê de ética e conduta.

28. Outras disposições

28.1. As regras descritas neste Código não são permanentes e podem ser atualizadas com base em mudanças tecnológicas, legais ou decisões estratégicas da empresa.

28.2. Os Colaboradores concordam em cumprir todas as atualizações e alterações relacionadas à segurança das informações que possam ocorrer neste Código.

28.3. Essas normas são disponibilizadas aos Colaboradores no momento da contratação com a Onil ou no início da prestação de serviços e permanecem acessíveis no site.

28.4. A adesão é obrigatória e é feita por meio da assinatura do "Termo de Responsabilidade" e seu anexo correspondente (Anexo I).

28.5. Havendo dúvidas sobre as normas deste documento ou sobre o que é considerado violação, o usuário deve entrar em contato com o departamento de Compliance, através do e-mail [email protected].

29. Exceções

29.1. No caso de situações que exigem exceções às regras descritas nesta Política, o solicitante deve apresentar um pedido de exceção às Diretorias de Compliance das Controladas, justificando os motivos. A aprovação do pedido será realizada por, no mínimo, um membro do compliance e um diretor da Onil. O processo de pedido de exceção pode ser submetido à parecer do Comitê de Ética e Conduta antes de ser tomada uma decisão pela Diretoria.

Baixe o termo em pdf: Termo Ética Conduta

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa

Estamos comprometidos com a excelência em governança corporativa e segurança aplicada aos negócios. A lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa são ameaças globais que transcendem fronteiras e setores empresariais. Como uma organização dedicada à ética, transparência e responsabilidade, é nosso dever mitigar esses riscos e proteger nossos ativos, nossos clientes e nossa reputação.

Nosso documento de Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa estabelece diretrizes claras para identificar, prevenir e relatar atividades suspeitas às autoridades competentes, fortalecendo nossa posição no mercado e contribuindo para um ambiente de negócios em total alinhamento com as melhores práticas de compliance.

1. Objetivo

1.1. Esta política tem como objetivo central promover a conformidade legal, proteger a integridade das operações da Onil e salvaguardar a transparência nas relações com seus stakeholders, por meio dos seguintes pilares:

a. Conformidade legal: assegurar o cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis à PLD/FTP, além de atender aos padrões estabelecidos pela autorregulação.

b. Mitigação de Riscos: implementar diretrizes para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas, minimizando exposições a riscos financeiros, jurídicos e reputacionais.

c. Cultura de Conformidade: disseminar boas práticas, diretrizes e orientações sobre o tema entre todos os stakeholders.

d. Confiança e transparência: reforçar os compromissos de ética, segurança e integridade da Onil perante clientes, parceiros de negócios e colaboradores.

2. Abrangência e Aplicabilidade

2.1. Esta política aplica-se a todos os stakeholders da Onil, incluindo colaboradores, clientes, parceiros de negócios, e quaisquer outras partes envolvidas em atividades ou operações da Onil, realizadas na plataforma OnilX ou em ambiente OTC (Over the Counter).

2.2. Esta política é parte integrante do Programa de Compliance da Onil, que reflete o compromisso da empresa com a ética, a transparência e o cumprimento das melhores práticas de conformidade. O Código de Ética e Conduta, bem como às demais políticas que integram o Programa de Compliance da Onil, estão disponíveis em https://onilexchange.com/compliance/.

2.3. Para esclarecer dúvidas, apresentar sugestões ou questionamentos sobre a aplicação desta política ou sobre o Programa de Compliance da Onil, o Departamento de Compliance está à disposição através do e-mail: [email protected].

3. Vigência

3.1. Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria e terá validade por prazo indeterminado. Revisões ou atalizações serão submetidas à aprovação da Diretoria e divulgadas no site oficial da Onil e na plataforma OnilX.

4. Definições

4.1. Para facilitar a compreensão e navegação por este documento, os seguintes termos terão o significado estabelecido abaixo:

a. Lavagem de dinheiro: ocultação ou dissimulação da origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atividades criminosas, com o objetivo de dar a estes uma aparência de legalidade.

b. Financiamento ao terrorismo: alocação de recursos para indivíduos, grupos ou organizações terroristas ou atos terroristas, independentemente de a origem dos recursos ser lícita ou ilícita.

c. Corrupção: prática de atos ilícitos realizados por indivíduos ou entidades contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira, o que inclui a violação do patrimônio público, princípios da administração pública e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Lei nº 12.846/2013 define essas práticas como: prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles; financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos; usar terceiros para ocultar interesses reais ou a identidade dos beneficiários; fraudar licitações públicas; entre outras condutas irregulares.

d. Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa: alocação direta ou indireta de recursos com o propósito de apoiar financeiramente, fornecer ou angariar fundos para a proliferação de armas de destruição em massa, inclundo armas nucleares, químicas, biológicas ou toxínicas, que representam uma ameaça de danos intencionais em grande escala.

e. Terrorismo: prática de atos violentos por um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito racial, étnico ou religioso, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, comprometendo a segurança de pessoas, patrimônios, a paz pública ou a incolumidade pública.

f. COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, responsável pela supervisão e fiscalização de atividades financeiras, visando o combate a crimes financeiros.

g. Stakeholder: termo frequentemente utilizado no contexto empresarial para descrever qualquer pessoa, grupo ou entidade que seja impactada, ou que possa impactar, as atividades ou decisões de uma organização. Isso inclui clientes, funcionários, acionistas, fornecedores, comunidades locais e até mesmo concorrentes. Os stakeholders podem ter interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes, e a gestão eficaz desses interesses é crucial para o sucesso e a sustentabilidade de uma empresa.

5. Papéis e Responsabilidades

5.1. Todos os participantes do ecossistema de operações da Onil têm atribuições específicas no combate à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo, e Proliferação de Armas de Destruição em Massa conforme descrito a seguir:

a. Diretoria: deliberar as diretrizes estratégicas e garantir a alocação de recursos humanos, finaceiros e tecnológicos necessários para implementar as medidas de Prevenção dos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).

b. Conformidade/Compliance: implementar, supervionar e garantir o cumprimento desta Política, além de coordenar as atividades relacionadas à PLD/FTP. Suas principais atribuições incluem:

  • Monitorar regularmente a eficiência e a efetividade do programa de PLD/FTP, atualizando o plano de ação e incorporando novos fatores de risco conforme necessário.
  • Conduzir o processo de verificação de parceiros de negócios e colaboradores por meio das práticas de “Conheça seu Parceiro” (KYP) e “Conheça seu Funcionário” (KYE), realizando processos de due diligence.
  • Instruir as áreas de Atendimento/Operações sobre o processo de verificação de clientes por meio do procedimento “Conheça seu Cliente” (KYC).
  • Monitorar as transações realizadas, por meio do procedimento “Assegurar a comunicação de operações suspeitas ao COAF e outros órgãos regulatórios, conforme exigido pelas normas aplicáveis.
  • Promover a cultura de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por meio da implementação de plano de ação, incluindo campanhas de conscientização sobre PLD/FTP, comunicações periódicas sobre o tema à todos os stakeholders, cronograma de treinamentos para capacitar colaboradores e parceiros, entre outras.
  • Emitir relatórios à Diretoria sobre a eficiência do programa, incluindo análises de incidentes e melhorias sugeridas.

O Compliance atua com independência e autonomia, sem restrições que possam comprometer o cumprimento de suas responsabilidades.

c. Contabilidade: registrar e preservar registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa todas as transações.

d. Departamento de Tecnologia da Informação – TI: garantir a segurança dos sistemas da Onil, permitindo o monitoramento e registro das transações e dados sensíveis.

e. Financeiro: manter controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da Onil.

f. Comercial: adotar as diretrizes desta Política ao lançar novos produtos e serviços no mercado, celebrar novas negociações ou contratar novos profissionais no ambiente de negócios da Onil.

g. Marketing: auxiliar nas ações de disseminação da cultura de conformidade da Onil.

h. Clientes: proceder com o conhecimento e ciência desta Política, comprometendo-se a não utilizar os serviços da Onil para fins ilícitos, como a prática de lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ou organizações envolvidas em terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pessoas e/ou órgãos humanos, bem como cumprir com as exigências do processo de verificação (KYC), garantindo que todas as informações fornecidas sejam precisas, completas e atualizadas.

Em caso de suspeita de fraude ou de qualquer atividade ilícita em violação às obrigações desta Política, a Onil se reserva o direito de suspender o cadastro do usuário até a conclusão da análise pelo Compliance, sem prejuízo de encerramento sumário caso a suspeita seja confirmada.

Ao contratar os produtos e serviços da Onil, o usuário declara estar ciente de que esta poderá:

  • Compartilhar seus dados cadastrais às autoridades públicas, quando exigido por normas regulamentares e/ou requisições judiciais;
  • Comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos competentes informações de suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, em conformidade com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.

i. Colaboradores, agências e seus assessores de investimentos: adotar as práticas de conformidade em todas as atividades desempenhadas, manter registros atualizados de todas as transações e interações com clientes e parceiros, participar ativamente dos treinamentos sobre PLD/FTP, atender prontamente a todas as solicitações do Compliance, além de reportar toda e qualquer proposta, operação ou situação que seja considerada atípica ou suspeita.

6. Procedimentos de Prevenção e Controle

6.1. Toda informação relacionada ao desenvolvimento, negociação ou execução de produtos e serviços da Onil, incluindo os envolvidos (sejam pessoas físicas ou jurídicas), será submetida à análises do Departamento de Compliance, que realizará procedimentos gerais de verificação de antecedentes (background check) e aplicará práticas de KYC (Know Your Customer), KYE (Know Your Employee), KYP (Know Your Partner) e KYT (Know Your Transaction), com avaliação contínua de riscos associados a PLD/FTP, com base em métricas e graduações de riscos específicas.

6.2. Conheça seu Cliente (Know your Customer - KYC): procedimentos internos de identificação, qualificação e classificação dos clientes, o que inclui o monitoramento contínuo dos perfis de risco e das transações realizadas, visando identificar inconsistências, atividades atípicas ou indícios de práticas ilícitas. As diretrizes e procedimentos específicos para a implementação do KYC estão descritos na política dedicada ao tema, disponível em https://onilexchange.com/compliance/ .

6.3. Conheça seu Colaborador (Know Your Employee - KYE): realização de due diligence durante o processo de contratação e monitoramento contínuo dos colaboradores para identificação de eventuais mudanças em padrões financeiros, comportamentais ou outras condições que possam indicar riscos à integridade e segurança da organização.

6.4. Conheça seu Parceiro (Know Your Partner - KYP): a Onil adota processos para identificação, análise e aceitação de parceiros de negócios, incluindo as agências autorizadas a promover seus produtos e serviços. O objetivo é prevenir a realização de negócios com partes que possam ser consideradas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. As agências autorizadas pela Onil deverão cumprir as políticas internas da organização, sendo responsáveis também por assegurar que seus assessores de investimentos contratados sigam as mesmas diretrizes, garantindo que todas as práticas estejam em conformidade com os padrões éticos e legais estabelecidos pela Onil.

6.5. Conheça Sua Transação (Know Your Transaction - KYT): monitoramento e análise das operações realizadas, produtos e serviços contratados, para identificar atividades atípicas ou suspeitas, incluindo possíveis indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas. As diretrizes e procedimentos específicos para a implementação do KYT estão descritos na política dedicada ao tema, disponível em https://onilexchange.com/compliance/ .

7. Monitoramento, Análise e Comunicação de Operações e Situações Suspeitas

7.1. Operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, apresentem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, corrupção, dentre outras atividades ilícitas, serão devidamente averiguadas pelo Departamento de Compliance, que, caso a suspeita seja confirmada, fará a comunicação às autoridades competentes, observando-se os prazos, a forma e as condições estipuladas pela legislação vigente.

8. Armazenamento de Dados e Registros

8.1. Com o objetivo de atender às exigências regulatórias e legais aplicáveis, os dados e registros relativos aos procedimentos de KYC (Know Your Customer), KYE (Know Your Employee), KYP (Know Your Partner) e KYT (Know Your Transaction) serão mantidos e armazenados por um período mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a Política de Privacidade da Onil.

8.2. O armazenamento será realizado em sistemas seguros, que garantam a proteção, confidencialidade e integridade dos dados, com acesso restrito a pessoas autorizadas e em conformidade com as melhores práticas de segurança da informação.

9. Consequências em Caso de Descumprimento

9.1. O descumprimento das diretrizes desta Política por colaboradores e parceiros de negócios resultará na aplicação de medidas disciplinares internas, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

9.2. Os clientes sujeitam-se às penas da legislação aplicável, tais como as estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal do Brasil (RFB), sobretudo, a Resolução CVM nº 50/21, que regula a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento de armas e destruição em massa – PLD/FTP, no âmbito do mercado de valores mobiliários. Adicionalmente, os clientes assumem a responsabilidade civil e penal por eventuais omissões ou pela falsidade de informações, sujeitando-se às penalidades cabíveis nos termos da lei.

10. Canal de Denúncias

10.1. A Onil disponibiliza aos seus clientes, colaboradores, parceiros de negócios ou outros stakeholders um Canal de Denúncias seguro, confidencial e, se desejado, anônimo, para o reporte de quaisquer irregularidades, violação às políticas da empresa, atividades suspeitas ou práticas ilícitas.

10.2. As denúncias poderão ser realizadas poderão através do e-mail [email protected] ou pelo canal de denúncias anônimo disponível no endereço: https://onilgroup.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias.

Baixe a política em pdf: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro...

Política de KYC, KYT e Compliance para Operações com Ativos Virtuais

Descubra a Nova Era de Segurança e Transparência na Onil Exchange A integridade e a segurança são pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empresa no cenário atual. Na Onil Exchange, estamos sempre à frente, e é com orgulho que apresentamos nossa nova política de KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction). Por que essas políticas são tão importantes? Porque elas não apenas garantem conformidade com as mais rigorosas regulamentações, mas também protegem você, nosso cliente, ao assegurar que cada transação seja realizada com transparência e segurança. Nosso compromisso é simples: criar um ambiente empresarial confiável e robusto. Para isso, implementamos diretrizes práticas e diretas que tratam de temas como:

Verificação rigorosa de clientes: Porque conhecer cada cliente é o primeiro passo para garantir relações comerciais sólidas e seguras.

Monitoramento contínuo de transações: Identificando irregularidades e prevenindo fraudes com ferramentas de ponta.

Proteção absoluta de dados: Seus dados são tratados com a máxima confidencialidade e respeito.

Conformidade global: Estamos alinhados com as melhores práticas para proteger você e sua empresa de riscos financeiros e reputacionais.

Não deixe para depois. Explore como a política de KYC e KYT da Onil Exchange pode fazer a diferença na sua experiência com nossos serviços. Juntos, podemos construir um mercado mais seguro e transparente.

Descubra mais agora mesmo e torne-se parte dessa evolução.

1. Objetivo

1.1. A presente política reflete o compromisso da Onil com a integridade, a ética e a conformidade legal, garantindo que todas as suas atividades e operações sejam conduzidas em estrita observância às melhores práticas do setor de ativos virtuais. Entre seus principais objetivos, destacam-se:

  • a. Mitigação de Riscos e Garantia de Segurança Jurídica: prevenir riscos operacionais, legais e reputacionais, garantir segurança das partes interessadas e a proteção contra atividades ilícitas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e evasão fiscal, garantindo, assim, a integridade das operações com ativos virtuais.
  • b. Cumprimento de Normas e Regulamentações: estabelecer parâmetros sólidos e diretrizes específicas para a condução de due diligence e procedimentos KYC (Know Your Customer) e KYT (Know Your Transaction), a fim de assegurar total aderência às exigências regulatórias e legais aplicáveis, tanto nacionais quanto internacionais.
  • c. Prevenção de Abusos e Infrações: promover uma cultura de conformidade e ética, ao estabelecer políticas e procedimentos que visam a identificação e mitigação de atividades irregulares ou suspeitas, contribuindo, assim, para a manutenção da integridade do mercado de ativos virtuais.
  • d. Fomento à Transparência e Credibilidade: implementar processos de controle e conformidade para maior transparência e integridade nas operações com ativos virtuais, fortalecendo, assim, a credibilidade da organização diante de operadores do mercado, reguladores e outras partes interessadas.
2. Abrangência e Aplicabilidade

2.1. Esta política aplica-se a todos os stakeholders da Onil, incluindo colaboradores, clientes, parceiros de negócios, e quaisquer outras partes envolvidas em atividades ou operações da Onil, realizadas na plataforma OnilX ou em ambiente OTC (Over the Counter).

2.2. Esta política é parte integrante do Programa de Compliance da Onil, que reflete o compromisso da empresa com a ética, a transparência e o cumprimento das melhores práticas de conformidade. O Código de Ética e Conduta, bem como as demais políticas que integram o Programa de Compliance da Onil, estão disponíveis em https://onilx.com.br/compliance/.

2.3. Para esclarecer dúvidas, apresentar sugestões ou questionamentos sobre a aplicação desta política ou sobre o Programa de Compliance da Onil, o Departamento de Compliance está à disposição através do e-mail: [email protected].

3. Vigência

3.1. Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria e terá validade por prazo indeterminado. Revisões ou atalizações serão submetidas à aprovação da Diretoria e divulgadas no site oficial da Onil e na plataforma OnilX.

4. Definições

4.1. Para facilitar a compreensão e navegação por este documento, os seguintes termos terão o significado estabelecido abaixo:

  • a. Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos moeda nacional e moedas estrangeiras, moeda eletrônica (nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013), instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade e representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
  • b. OTC: O significado de OTC é over-the-counter (sobre o balcão, no sentido literal) e representa os ambientes de operações em que os ativos são negociados de forma descentralizada, diretamente entre duas partes, sem a intermediação de exchange. Sendo assim, o OTC equivale também ao chamado mercado de balcão no Brasil.
  • c. Operação: compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferência de ativos virtuais.
  • d. Due Diligence: diligência prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o participante deverá executar para poder avaliar os riscos da transação. Embora tal investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias.
  • e. Know Your Customer (KYC): conjunto de práticas adotadas por organizações para conhecer e identificar seus clientes, por meio da coleta e análise de dados de identificação, documentos e informações pessoais e financeiras, com objetivo de previnir fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
  • f. Know Your Transactions (KYT): monitoramento e a verificação das transações realizadas por clientes ou usuários, a fim de identificar possíveis atividades fraudulentas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outras atividades ilícitas.
  • g. Wallet (ou carteira digital): é uma ferramenta, que pode ser um software ou um hardware, projetada para armazenar e gerenciar ativos virtuais. Todas as transações ficam registradas na blockchain.
  • h. Stakeholder: termo frequentemente utilizado no contexto empresarial para descrever qualquer pessoa, grupo ou entidade que seja impactada, ou que possa impactar, as atividades ou decisões de uma organização. Isso inclui clientes, funcionários, acionistas, fornecedores, comunidades locais e até mesmo concorrentes. Os stakeholders podem ter interesses diversos e, muitas vezes, conflitantes, e a gestão eficaz desses interesses é crucial para o sucesso e a sustentabilidade de uma empresa.
  • i. Pessoa Politicamente Exposta (PEP): pessoa que ocupa ou ocupou, nos últimos anos, cargos públicos ou políticos de destaque, incluindo chefes de Estado e de Governo, membros do Parlamento, ministros e secretários de Estado, altos funcionários de governo, dentre outros. Devido à sua função ou posição, apresenta maior exposição a riscos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, o que exige um monitoramento mais rigoroso.
5. Rotina de conformidade para as operações com Ativos Virtuais
  • a. Para assegurar a integridade, a segurança e a transparência nas operações com ativos virtuais, a Onil estabelece os procedimentos necessários para a avaliação e o monitoramento de cadastros de clientes e transações, conforme baixo detalhado.

5.1. “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer - KYC)

O procedimento de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer – KYC) é um pilar essencial para garantir a segurança e a integridade das operações realizadas com ativos virtuais. Ele é projetado para verificar a identidade, qualificação e classificação dos clientes, por meio de métodos que validem os dados informados na ficha cadastral com aqueles constantes nos documentos fornecidos pelos clientes. Esse processo visa:

  • b. Avaliar os riscos associados ao relacionamento com clientes e às suas operações;
  • c. Prevenir fraudes e outras práticas ilíticas, assegurando a conformidade com normas de preveção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

5.1.1. Dados Cadastrais

Para contratar produtos e serviços da Onil, o cliente deverá, primeiramente, se cadastrar na plataforma ONIL X, fornecendo informações completas e documentos obrigatórios por meio da plataforma.

Em casos excepcionais, especialmente para operações em ambiente OTC (Over the Counter), o envio de documentos poderá ser realizado pelo e-mail [email protected].

O cliente é responsável por garantir que todas as informações fornecidas sejam precisas, completas e verdadeiras, e que todos os documentos sejam válidos e legíveis.

Independentemente do meio de apresentação, a documentação deverá estar completa e corresponder às informações constantes na ficha cadastral, caso contrário, o cadastro será recusado e o cliente não poderá contratar os produtos e serviços oferecidos pela Onil.

O cliente pessoa física deverá preencher a ficha de cadastro com as seguintes informações e apresentar os respectivos documentos:

  • a. Nome completo;
  • b. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
  • c. Número da Carteira de Identidade (RG);
  • d. Nacionalidade;
  • e. Data de nascimento;
  • f. Naturalidade;
  • g. Profissão;
  • h. Estado Civil;
  • i. Endereço completo, incluindo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, CEP, cidade e estado;
  • j. Número de telefone e código de Discagem Direta à Distância (DDD);
  • k. E-mail válido;
  • l. Domicílio Fiscal;
  • m. Dados bancários (a conta deverá ser necessariamente de titularidade do cliente);
  • n. Carteira(s) Digital(is) (Wallet);
  • o. Descrição da atividade/negócio principal;
  • p. Documento de identificação (CPF ou CHN válida, frente e verso);
  • q. Comprovante de endereço em nome próprio, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;

Para cliente pessoa jurídica, a ficha cadastral deverá ser preenchida por um representante legal devidamente autorizado para tanto e deverá incluir as seguintes informações e fornecer os respectivos documentos:

  • a. Razão social;
  • b. Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • c. Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de endereço fiscal no exterior;
  • d. Indicação da atividade principal;
  • e. Endereço da sede;
  • f. Data e forma de constituição;
  • g. Informações e documentos do representante legal (mesmos exigidos do cliente pessoa física);
  • h. Dados bancários (a conta deverá ser necessariamente de titularidade da pessoa jurídica);
  • h. Contrato social, estatuto social ou Articles of incorporation registrado perante o órgão competente, incluindo a última alteração registrada;
  • i. Comprovante de endereço da empresa, emitido nos últimos 30 (trinta) dias.

Para os casos de Investidor Não Residente (INR), são utilizadas como parâmetros regulatórios, no que couber, a Resolução CMN nº 4.373/2014 e Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019.

5.1.2. Verificação de identidade e prova de vida:

Será exigida a captura de selfie em tempo real do cliente ou representante legal segurando o documento de identificação próximo ao rosto. Essa imagem será submetida a um software de verificação de identidade, o qual fará verificação de identidade e confirmação da prova de vida.

A Onil poderá, ainda, implementar outras APIs ou integrar plataformas de verificação de identidade no sistema, que permitam a geolocalização dos usuários, além de outros métodos de autenticação para esse fim.

5.1.3. Perfil de risco do cliente:

Após o recebimento das informações e dos documentos, a Onil analisará o cadastro do cliente, cujo prazo para conclusão pode variar, dependendo do perfil do cliente e dos riscos envolvidos.

Visando permitir que a análise reflita a realidade, da forma mais clara possível em termos de PLD/FTP, o procedimento de KYC estabelece a “Escala de Risco do Cliente” em três níveis:

  • a. “Risco Baixo”: não demanda informações/documentos adicionais;
  • b. “Risco Médio”: requer envio de documentação complementar;
  • c. “Risco Alto”: situação na qual poderá ser negado o cadastro do usuário, conforme critérios internos de conformidade.
O perfil de risco dos clientes será continuamente monitorado, e poderá ser elevado devido a fatores como:
  • a. Identificação do cliente como PEP (Pessoa Politicamente Exposta);
  • b. Para clientes domésticos, se a atividade de uma filial se situa no exterior e em localidade de fronteira cuja atividade profissional permita fácil trânsito de valores;
  • c. Para clientes estrangeiros, se o país de domicílio está relacionado em black list de monitoramento;
  • d. Ocorrência de algum desabono na verificação de antecedentes;
  • e. Atividades atípicas ou incompatíveis com o perfil cadastrado.

5.1.4. Atualização de Dados

Os cadastros possuem validade de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação e atualização periódica dos dados e documentos.

Independentemente do prazo acima, é de responsabilidade dos usuários comunicar quaisquer atualizações de informações que se façam necessárias, ainda que ocorram antes do prazo de 12 (doze) meses, especialmente, mas não se limitando, aos dados de contato e endereço.

A Onil se reserva o direito de exigir atualização cadastral dos usuários cadastrados periodicamente, podendo, em caso de inércia dos usuários em confirmar e atualizar seus dados, suspender e/ou encerrar os respectivos cadastros até a regularização.

5.1.5. Prerrogativas da Onil

Após análise de conformidade, a Onil reserva-se o direito de:

  • a. Aprovar o cadastro do cliente, mediante comunicação pelos canais de contato informados;
  • b. Reprovar o cadastro do cliente, sem obrigação de justificar a decisão, sempre em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. A Onil não se responsabiliza por quaisquer prejuízos ou danos resultantes da reprovação do cadastro;
  • c. Solicitar documentos e informações complementares sempre que necessário, especialmente de acordo com o perfil de risco do cliente.

5.2. “Conheça suas Transações” (Know Your Transactions - KYT)

O procedimento de “Conheça suas Transações” – (Know Your Transactions - KYT) visa garantir segurança, transparência e conformidade regulatória, especialmente no contexto das operações com ativos virtuais. Este procedimento complementa o KYC (“Conheça seu Cliente”), focando no monitoramento, registro e análise das transações realizadas pelos clientes.

Principais objetivos:

  • a. Reforçar a prevenção a fraudes e atividades ilíticas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • b. Transmissão das infromações relacionadas às transações realizadas pelos clientes à Receita Federal do Brasil, em cumprimento às obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.888 de 2019, além de outras normas regulatórias que vierem a ser instituídas;
  • c. Monitorar e analisar transações de forma contínua para identificar padrões suspeitos ou inconsistências.

Os clientes, após terem seu cadastro aprovado, poderão selecionar os produtos e/ou serviços que desejam contratar, dentre as opções disponibilizadas no portifólio da OnilX, devendo compreender os riscos envolvidos e obrigatoriamente aceitar os termos e condições específicas que regem cada operação.

A emissão da Ordem de Compra e Venda de Ativos Virtuais e a celebração do Contrato de Emprego Rentável de Ativos Virtuais pelo cliente representa instrução irrevogável e irretratável para a execução dos serviços ali indicados, por sua conta e risco. A Onil X não se responsabiliza pelas ordens de negociação emitidas diretamente pelo cliente, sendo de inteira responsabilidade deste a verificação cuidadosa dos detalhes das transações realizadas.

Indepependentemente do produto ou serviço selecionado, o cliente será integralmente responsável pela veracidade e precisão de todas as informações fornecidas, Informações imprecisas ou falsas podem acarretar a interrupção dos serviços e outras sanções previstas na legislação aplicável.

O procedimento de KYT será aplicado a todas as transações realizadas na plataforma, com a possibilidade de exigência de documentação adicional conforme o valor da transação pretendida, a frequência de transações do cliente, ou, ainda, perfil de risco associado a este. Isso visa assegurar que todas as transações sejam compatíveis com as regulamentações aplicáveis e as políticas da Onil X.

5.2.1. Escala de risco no procedimento KYT:

Para transações de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão exigidos somente os dados e documentos fornecidos durante o cadastro.

Para transações que excedam este valor, além das informações fornecidas no cadastro, será exigido o envio da seguinte documentação adicional, independentemente do nível de risco do cliente:

a. Transações acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

  • a.1. Pessoa física: será exigido o envio da última Declaração de Imposto de Renda e de comprovantes de origem de recursos (como contratos de venda de bens, herança, doações, extratos bancários ou documentação equivalente que justifique os valores transacionados).
  • b.2. Pessoa jurídica: será exigido o envio da última Declaração de Imposto de Renda do cliente e de balanço patrimonial, demonstração de resultados e relatórios financeiros recentes, comprovantes de origem de recursos e demais documentações que justifiquem os valores transacionados.

Para clientes classificados como risco médio ou alto no KYC, independentemente do valor da transação, poderão ser solicitados documentos adicionais.

Ademais, com o objetivo de mitigar os riscos associados às transações, a Onil aceitará exclusivamente transferências provenientes de contas bancárias de titularidade do cliente cadastrado. De igual modo, o cliente deverá indicar carteiras digitais (wallets) de sua titularidade, assumindo plena responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.

A aprovação das transações estará condicionada ao envio e à análise da documentação exigida, sendo facultado à Onil recusar a concretização de transações caso avalie que as informações fornecidas são insuficientes ou identifique possíveis riscos relacionados à origem e/ou destinação dos recursos, sem prejuízo da obrigação de comunicar as autoridades competentes, em conformidade com as normas aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

5.2.4. Declaração de Origem de Recursos e Compromisso de Conformidade

Ao aportar valores, transferir ativos virtuais, e contratar produtos ou serviços da Onil, o cliente deverá concordar com os termos e condições da “Declaração de Origem de Recursos e Compromisso de Conformidade” – e demais políticas da Onil, confirmando que os recursos e ativos virtuais envolvidos na transação desejada possuem origem lícita, não estão sujeitos a bloqueios judiciais ou fiscais, e que eventuais ativos virtuais adquiridos ou recursos recebidos não serão empregados para finalidades ilícitas.

Por meio dessa declaração, o cliente também reconhece sua responsabilidade em garantir a veracidade das informações fornecidas e em colaborar com eventuais processos de verificação necessários para assegurar a conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis.

5.2.5. Monitoramento Contínuo de Transações

As transações realizadas pelos clientes serão continuamente monitoradas para fins de identificar possíveis atividades suspeitas, incluindo movimentações atípicas, incompatíveis com o perfil cadastrado ou que possam indicar irregularidades.

Caso sejam detectadas quaisquer inconformidades ou indícios de risco, o Departamento de Compliance adotará as medidas necessárias para avaliar e, se necessário, interromper a transação e suspender o cadastro do cliente até a conclusão da análise, podendo, ainda, direcionar informações necessárias às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável.

5.2.6. Prazos para Análise de Conformidade

O prazo para a conclusão da análise de rotina de compliance é de, em regra, até 7 (sete) dias úteis, podendo variar com base na complexidade e nível de risco associado à transação.

Transações classificadas como de alto risco, seja pela natureza ou pelo volume envolvido, podem demandar uma análise mais detalhada, o que pode resultar em prazos mais longos para conclusão da avaliação.

5.2.7. Bloqueio de Transações Suspeitas

A Onil se reserva o direito de bloquear temporariamente transações suspeitas, que apresentem sinais de irregularidades ou riscos, tais como valores elevados fora do padrão usual, origens ou destinos atípicos e outros indicadores de potencial fraude ou lavagem de dinheiro.

Durante o período de análise, a transação permanecerá suspensa. Poderá ser solicitado ao cliente a apresentação de documentação adicionais ou justificativas para a transação, que serão avaliadas pelo Departamento de Compliance, antes da liberação ou cancelamento definitivo da operação.

5.2.8. Prerrogativas da Onil

Caso a Onil identifique inconsistências nas informações fornecidas, ausência da documentação necessária, ou indícios de fraude ou atividades ilícitas, poderá adotar as seguintes providências, conforme sua avaliação e critério:

  • a. Suspender temporariamente o cadastro do cliente e/ou a transação em questão;
  • b. Solicitar ao cliente informações e documentos adicionais para verificar a legitimidade da transação;
  • c. Encerrar o cadastro do cliente, caso sejam confirmados indícios de prática de atividades fraudulentas ou ilícitas;
  • d. Reportar a situação às autoridades competentes, quando exigido por lei ou ordem judicial, e cooperar com eventuais investigações, conforme necessário.

A Onil não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, perdas ou danos decorrentes dessas ações, que são adotadas com o objetivo de garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

6. Privacidade dos dados pessoais

6.1. O cliente consente expressamente com a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, conforme detalhado na Política de Privacidade da Onil. Ao se cadastrar, o cliente aceita os termos dessa e das demais Políticas da Onil, e reconhece que a documentação fornecida será submetida à verificação pelo Departamento de Compliance.

6.2. O cliente está ciente de que a Onil poderá ser obrigada, por força de lei, regulamento ou ordem de autoridade competente, a fornecer informações e documentos pessoais a orgãos governamentais, judicias ou regulatórios, sem necessidade de qualquer notificação prévia ao cliente. Nesses casos, a Onil compromete-se a divulgar apenas as informações estritamente necessárias para o cumprimento das obrigações legais.

7. Armazenamento dos dados pessoais

7.1. Com o objetivo de atender às exigências regulatórias e legais aplicáveis, os dados e registros relativos aos procedimentos de KYC (Know Your Customer), KYE (Know Your Employee), KYP (Know Your Partner) e KYT (Know Your Transaction) serão mantidos e armazenados por um período mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com o art. 67 da Circular nº 3978/2020 do Banco Central do Brasil.

7.2. O armazenamento será realizado em sistemas seguros, que garantam a proteção, confidencialidade e integridade dos dados, com acesso restrito a pessoas autorizadas e em conformidade com as melhores práticas de segurança da informação.

8. Declarações

8.1. O cliente declara, de forma expressa, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como com as demais políticas da Onil, que fazem parte integrante e inseparável dos termos de uso da plataforma OnilX.

8.2. Ao se cadastrar junto à Onil X, o cliente declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, corretas e completas em todos os aspectos, comprometendo-se a atualizar prontamente quaisquer dados que possam sofrer alterações.

8.3. Ao realizar transações na Onil X, o cliente assume plena responsabilidade pela origem, natureza e destinação de todos os recursos e ativos digitais transacionados, garantindo que provêm de fontes legítimas e que não estão associados a atividade ilícita, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra conduta contrária à legislação vigente, isentando a Onil de qualquer responsabilidade ou obrigação perante autoridades regulatórias ou legais em relação à origem ou uso dos recursos e ativos digitais transacionados por sua conta e ordem.

8.4. Em caso de identificação de fraudes ou atividades ilícitas, ou, ainda, autuações e intimações em procedimentos judiciais ou administrativos relacionados às transações dos clientes, a Onil se reserva o direito de adotar as medidas cabíveis, incluindo a suspensão ou encerramento dos cadastros envolvidos, além de comunicar e enviar os documentos e o histórico de transações às autoridades competentes, conforme exigido.

9. Canal de Denúncias

9.1. A Onil disponibiliza aos seus clientes, colaboradores e terceiros um Canal de Denúncias seguro, confidencial e, se desejado, anônimo, para o reporte de quaisquer irregularidades, violações às políticas da empresa, atividades suspeitas ou práticas ilícitas.

9.2. As denúncias poderão ser realizadas através do e-mail [email protected] ou pelo canal de denúncias anônimo disponível no endereço: https://onilgroup.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias.

10. Referências

10.1. A Onil X empresa adota práticas e diretrizes alinhadas às normas do mercado financeiro para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre as principais referências, destacam-se:

  • Lei nº 9613/98: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os respectivos ilícitos e cria o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
  • Resolução CVM nº 50/21: Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários;
  • BACEN Circular nº 3.978/20: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores de que trata a Lei nº 9.613/98, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016;
  • Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Lei 14.478/21, Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 06 de maio de 2019.

Baixe a política em pdf: Política de KYC, KYT e Compliance para Operações com Ativos Virtuais

Denúncias e
reporte de violações

Encorajamos todos os membros da nossa comunidade a relatar quaisquer violações ao Código de Ética e Conduta da OnilX neste link:

Compromisso
contínuo

Nosso Código de Ética e Conduta é um documento dinâmico que evolui com o tempo e as mudanças nas regulamentações e práticas comerciais. Comprometemo-nos a revisá-lo regularmente e garantir que ele continue a refletir os mais altos padrões éticos em nossas operações.

Canal de

denúncias

Na Onil, valorizamos a integridade, a ética e a responsabilidade como princípios fundamentais para todas as nossas operações. Nosso compromisso com a transparência e a conformidade é inabalável, e para fortalecer esse compromisso, estabelecemos o nosso Canal de Denúncias.

Por que e como funciona um canal de denúncias?

Reconhecemos que a integridade de uma organização é um esforço coletivo, e a responsabilidade por mantê-la é compartilhada por todos os membros da nossa comunidade, sejam colaboradores, parceiros, clientes ou fornecedores. O Canal de Denúncias é uma ferramenta importante para que qualquer pessoa que tenha conhecimento de atividades impróprias, violações éticas, comportamento inadequado ou qualquer outra conduta questionável possa reportar suas preocupações de maneira segura e confidencial. Nosso Canal de Denúncias é projetado para ser de fácil acesso e uso.

O processo é simples:

01

Anonimato garantido

Entendemos a importância da confidencialidade. Você pode escolher permanecer anônimo ao fazer uma denúncia, se preferir. Todas as informações fornecidas serão tratadas com o mais alto nível de sigilo possível.

02

Detalhes da denúncia

Ao reportar uma preocupação, fornecemos um espaço para que você descreva os detalhes da situação, incluindo datas, locais e pessoas envolvidas, sempre que possível.

03

Acompanhamento

Após a denúncia, a nossa equipe responsável pelo Canal de Denúncias realizará uma investigação apropriada, se necessário. Você pode optar por ser informado sobre o progresso da investigação, se desejar.

04

Resposta e ações corretivas

Se a investigação confirmar irregularidades, tomaremos as medidas corretivas adequadas para abordar a situação. Em todos os casos, a nossa prioridade é a resolução justa e ética.

Denuncie com confiança!

Nós encorajamos veementemente a utilização do Canal de Denúncias para ajudar a manter a integridade da nossa organização. As denúncias são tratadas com seriedade, imparcialidade e de forma discreta. O Canal de Denúncias existe para proteger a comunidade da OnilX e garantir que nossos princípios éticos sejam respeitados. Acreditamos que, juntos, podemos construir uma cultura de responsabilidade e transparência que fortaleça a nossa organização

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